Godinho Lopes é um avião sem sistema de navegação. Com um rosto de medo e rápido a caminhar até à saída, afirmou, acabado de chegar ao aeroporto de Lisboa, que nada iria acontecer ao treinador. No dia a seguir, já protegido pelo afastamento físico de quem o contestava no aeroporto, menosprezou a justa contestação e, tal e qual JEB nos últimos tempos da sua miserável e empobrecedora administração, optou por ofender os “30 adeptos”. Mais um dia passado após a contestação, despede o homem que antes tinha garantido permanecer no lugar, supostamente imune ao mau momento. É isto a Linha Roquete: loucura decisorial e desrespeito pelo Sporting e pelos seus adeptos.
"O Sportinguista, em mais de 100 anos de dita escolha, jamais ousou queimar ou detrair o símbolo e a cor que o identificam. Outros, os tais que clamam superioridade moral e identitária, fizeram-no.", dito por pai de Daniel.

14 de março de 2011

Sugestão

Processar Pedro Baltazar. Onde está a lavagem de dinheiro que este candidato “assumiu existir”? Vai passar em claro tamanha injustiça e crítica sem fundamento? Mesmo depois de confirmarmos a existência, de facto, do Fundo de Bruno Carvalho, irá Baltazar sair incólume desta questão, que ele bem tentou transformar num escândalo?

É só escolher:

ARTIGO 181.º
(Injúrias)

1- Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.

ARTIGO 182.º
(Equiparação)

À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.

ARTIGO 183.º
(Publicidade e calúnia)

1- Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º:
a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou,
b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação; as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
2- Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.

Eu sei que o sistema judicial português é mais lento do que a capacidade de processamento verbal do Chalana, mas é importante defender a imagem de um homem que, espero eu, pode vir a ser eleito presidente do Sporting Clube de Portugal.