A ser verdade o que o Correio da Manhã noticia hoje, o facto de o Futebol Clube do Porto ter informadores no Sporting, tendo este já sido expurgado pela administração de Godinho Lopes, a SAD deveria actuar de maneira diferente – afastar meramente é uma decisão interessante mas limitada em termos de consequências e, para mim definitivamente supremo, de mensagem. A Sporting, SAD. deve expor publicamente o sujeito que informava outro clube, ainda por cima outra empresa cotada em bolsa, além de dar seguimento a procedimentos legais convenientes: género de insider trading ou, mais comum, espionagem industrial. A CMVM certamente perceberá o que aqui refiro.
Além destes processos comuns e previstos na lei, também as instituições do futebol poderão ter alguma forma de castigo disponível.
De forma simples: um funcionário de uma empresa cotada em bolsa informava outra empresa cotada em bolsa dos movimentos da primeira. Isto é grave. É crime.
O modos operandi do Porto, e embora o Benfica seja referido nesta notícia como vítima, um estatuto que raramente lhes é imputado, pelo menos no que diz respeito à verdade, porque também Vieira já foi escutado a opinar muito eloquentemente sobre determinados rostos da arbitragem, à boa moda de self-service, é este: saber o que se passa no interior dos adversários. É uma estratégia interessante e que funciona: conhecer a concorrência permite delinear e estabelecer a estratégia mais conveniente.
Rumores sempre existiram sobre aspectos ligados a informadores, não só para clubes como também para a imprensa, sendo que estes últimos proliferam no Sporting há demasiado tempo, um sinal a dar é de nuclear importância: no Sporting não existem bufos, e será sempre o Sporting a divulgar o que lhe apetecer, quando apetecer, como apetecer.
Retirado dos regulamentos disponibilizados no site da Comissão do Mercado dos Valores Imobiliários:
TÍTULO VIII
Crimes e ilícitos de mera ordenação social
CAPÍTULO I
Crimes
SECÇÃO I
Crimes contra o mercado
Artigo 378.º[1]
Abuso de informação
[…]
3 - Entende-se por informação privilegiada toda a informação não tornada pública que, sendo precisa e dizendo respeito, directa ou indirectamente, a qualquer emitente ou a valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, seria idónea, se lhe fosse dada publicidade, para influenciar de maneira sensível o seu preço no mercado.