Processar Pedro Baltazar. Onde está a lavagem de dinheiro que este candidato “assumiu existir”? Vai passar em claro tamanha injustiça e crítica sem fundamento? Mesmo depois de confirmarmos a existência, de facto, do Fundo de Bruno Carvalho, irá Baltazar sair incólume desta questão, que ele bem tentou transformar num escândalo?
É só escolher:
ARTIGO 181.º
(Injúrias)
1- Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.
ARTIGO 182.º
(Equiparação)
À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.
ARTIGO 183.º
(Publicidade e calúnia)
1- Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º:
a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou,
b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação; as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
2- Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.
Eu sei que o sistema judicial português é mais lento do que a capacidade de processamento verbal do Chalana, mas é importante defender a imagem de um homem que, espero eu, pode vir a ser eleito presidente do Sporting Clube de Portugal.